O juiz da Corte Distrital de New Hampshire concedeu liminar bloqueando a ordem executiva do presidente Donald Trump que visava revogar a cidadania automática de crianças nascidas nos Estados Unidos de pais que estejam no país apenas como turistas ou temporariamente. A decisão foi tomada apesar do recente julgamento da Suprema Corte que limitou o alcance de liminares com abrangência nacional, permitindo que ações judiciais individuais ou coletivas possam ter efeito em todos os estados afetados pela medida. O juiz reconheceu a importância do princípio constitucional da 14ª Emenda que garante cidadania a quase todos nascidos nos EUA, destacando que a liminar deve ser mantida até que a Corte Suprema se pronuncie sobre o mérito do caso.
A iniciativa em New Hampshire foi movida por organizações de defesa de imigrantes, junto à ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis), com respaldo de uma ação coletiva que visa proteger o direito à cidadania das crianças afetadas por essa ordem. A liminar confere proteção imediata em todos os estados, mesmo após a Suprema Corte ter restringido a capacidade de juízes em emitir liminares de abrangência nacional apenas com base em casos individuais. Dessa forma, a justiça de New Hampshire sustenta que o direito constitucional não pode depender de onde a criança nasce, mantendo a cidadania até que o processo seja concluído judicialmente.
A decisão do juiz acontece logo após a Suprema Corte ter estabelecido que liminares nacionais só podem proteger os autores da ação ou integrantes de uma ação coletiva reconhecida. Com esse novo parâmetro, várias cortes estaduais e federais, especialmente em Nova Jersey, Massachusetts e Washington, estão revisitando pedidos para restrição da ordem contra a cidadania.