Estados Unidos oficializam tarifa de 25% contra produtos do Brasil a partir de 22 de julho

Por Márcio Jandrey, Portal América.

A aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros foi confirmada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e passa a valer a partir de 22 de julho. A medida foi adotada após a conclusão de uma investigação comercial conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento utilizado pelo governo americano para apurar práticas consideradas prejudiciais às empresas dos EUA. Apesar da nova cobrança, diversos produtos relevantes da pauta exportadora brasileira, como café, petróleo, carne bovina, aeronaves e celulose, ficaram fora da lista de itens tarifados.

Segundo o governo dos Estados Unidos, a decisão está relacionada a práticas que, na avaliação de Washington, restringem ou oneram o comércio bilateral. Entre os pontos citados no relatório estão o funcionamento do PIX, o acesso ao mercado brasileiro de etanol, questões envolvendo plataformas digitais, propriedade intelectual, desmatamento ilegal e combate à corrupção. O governo brasileiro contesta essas alegações e afirma que temas como o PIX e a regulação das redes sociais fazem parte de políticas internas do país, sem relação com barreiras comerciais. Durante o processo, representantes dos dois governos participaram de negociações, mas não chegaram a um acordo sobre os principais pontos de divergência.

A nova tarifa não será aplicada a mercadorias que já estiverem em trânsito para os Estados Unidos antes da data de entrada em vigor, mas o governo americano informou que poderá revisar ou suspender a medida caso as práticas questionadas sejam alteradas. Paralelamente, outra investigação conduzida pelos EUA prevê a possibilidade de uma sobretaxa adicional de 12,5% para países que, segundo Washington, não adotam medidas suficientes para impedir a circulação de produtos fabricados com trabalho forçado. O governo brasileiro avalia os impactos das decisões e estuda os próximos passos, que incluem a continuidade das negociações diplomáticas e a eventual adoção de medidas previstas na Lei de Reciprocidade Econômica.

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