A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor um amplo aumento de tarifas sobre importações de quase todos os parceiros comerciais do país, medida que ficou conhecida como “tarifaço”. Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral. O presidente da Corte, John Roberts, relator do caso, afirmou que é necessária “autorização clara do Congresso” para a adoção de medidas com esse alcance.
A decisão derruba principalmente as chamadas tarifas recíprocas de 10% ou mais, aplicadas desde abril de 2025 com base na IEEPA, mas mantém em vigor outras tarifas adotadas por fundamentos legais distintos, como as impostas sobre aço e alumínio com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962. O caso chegou ao tribunal após ações movidas por empresas afetadas e por 12 estados americanos, que questionaram o uso da legislação emergencial para impor tarifas sem aprovação do Legislativo. Economistas estimam que o governo poderá ser obrigado a devolver parte dos valores arrecadados, que podem superar US$ 175 bilhões.
Em reação, Trump classificou a decisão como “uma vergonha” e afirmou ter um “plano B” para manter ou restabelecer tarifas por outros instrumentos legais, como dispositivos previstos na Lei de Comércio de 1974 ou na própria Lei de 1962. A Constituição americana estabelece que o poder de criar impostos e tarifas é prerrogativa do Congresso, ponto reforçado pela maioria dos ministros. A controvérsia representa um revés significativo para a estratégia comercial adotada pelo governo no segundo mandato, que utilizou tarifas como ferramenta central de negociação com parceiros internacionais, incluindo o Brasil.