O governo dos Estados Unidos retirou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, da lista de sancionados pela Lei Magnitsky. O comunicado oficial não detalha os motivos da decisão, mas a medida reverte as sanções impostas em julho, que haviam bloqueado eventuais bens do casal e de uma empresa ligada a eles em território americano. Enquanto vigoraram, as punições também proibiam cidadãos dos EUA de realizar qualquer tipo de transação envolvendo interesses financeiros ou patrimoniais de Moraes e de sua esposa, tanto dentro do país quanto em operações em trânsito.
A decisão gerou reações no Brasil e no exterior. O deputado Eduardo Bolsonaro afirmou, em publicação nas redes sociais, que recebeu a notícia “com pesar” e assinou uma nota conjunta com Paulo Figueiredo, ambos apontados como articuladores das sanções junto ao governo americano. Paralelamente, informações obtidas pela GloboNews indicam que o Itamaraty já identificava sinais de que a retirada poderia ocorrer desde o último contato telefônico entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Donald Trump. Segundo o governo brasileiro, o tema foi tratado de forma recorrente em reuniões diplomáticas, tanto em nível ministerial quanto presidencial.
Para o assessor especial de política externa da Presidência, Celso Amorim, a retirada do nome de Moraes da lista representa um “movimento positivo” para a normalização das relações entre Brasil e Estados Unidos. Ele ponderou, no entanto, que ainda há pendências relevantes, especialmente relacionadas às tarifas adicionais impostas a produtos brasileiros, como máquinas, motores e calçados. As sanções anteriores, incluindo o chamado “tarifaço” adotado em agosto, foram vistas por autoridades brasileiras como parte de um conjunto de pressões relacionadas à atuação do STF. À época da inclusão na Lei Magnitsky, Moraes classificou a decisão como “ilegal e lamentável”, afirmando que o Judiciário brasileiro não aceitaria interferências externas em sua atuação constitucional.